Pedi demissão. Quais são os meus direitos?

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Pedir demissão é uma decisão importante e, na maioria das vezes, vem acompanhada de muitas dúvidas.

Quanto vou receber minha rescisão? A empresa pode descontar alguma coisa? Tenho direito ao FGTS? Posso receber seguro-desemprego?

Essas são algumas das perguntas mais comuns de quem decidiu encerrar o contrato de trabalho por vontade própria.

A boa notícia é que, mesmo pedindo demissão, o trabalhador continua tendo diversos direitos. Porém, algumas verbas que normalmente seriam pagas em uma demissão sem justa causa deixam de existir.

Neste artigo, você vai entender de forma simples quais são os seus direitos, quais descontos podem ocorrer e quais cuidados devem ser tomados antes de formalizar o pedido de demissão.

O que significa pedir demissão?

Pedir demissão significa que a decisão de encerrar o contrato de trabalho partiu do próprio trabalhador.

É diferente da demissão sem justa causa, em que é a empresa quem decide pelo encerramento do vínculo.

Essa diferença é muito importante porque altera os direitos que serão pagos na rescisão.

Quais direitos o trabalhador normalmente recebe ao pedir demissão?

Na maioria dos casos, o trabalhador terá direito a receber:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais;
  • adicional de um terço sobre as férias;
  • décimo terceiro salário proporcional.

Essas verbas fazem parte da maioria das rescisões por pedido de demissão.

Entretanto, o valor final dependerá de diversos fatores, como tempo de empresa, salário, férias já usufruídas, banco de horas, descontos autorizados e outras particularidades do contrato de trabalho.

Por isso, duas pessoas que pediram demissão no mesmo dia podem receber valores completamente diferentes.

Quais direitos o trabalhador normalmente perde ao pedir demissão?

Essa é uma das maiores dúvidas.

Quem pede demissão, em regra, não recebe:

  • aviso prévio – se pedir dispensa;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • seguro-desemprego.

Além disso, normalmente também não poderá sacar o saldo do FGTS apenas porque pediu demissão.

O dinheiro continua depositado na conta vinculada e poderá ser movimentado apenas nas hipóteses previstas em lei.

Muitas pessoas somente descobrem isso depois de entregar o pedido de demissão.

Por isso, é importante conhecer essas consequências antes de tomar uma decisão definitiva.

A empresa pode descontar o aviso prévio?

Sim.

Quando o trabalhador pede demissão, a regra é que ele continue trabalhando durante o período do aviso prévio.

Caso decida sair imediatamente e a empresa não dispense o cumprimento do aviso, poderá ser realizado o desconto correspondente.

Na prática, isso significa que parte das verbas rescisórias poderá ser utilizada para compensar esse período que deixou de ser trabalhado.

Pedi demissão. Posso reduzir duas horas da jornada ou deixar de trabalhar os últimos sete dias?

Essa é uma dúvida muito comum e que costuma gerar bastante confusão.

Muitas pessoas acreditam que, sempre que existe aviso prévio, o trabalhador pode escolher entre reduzir a jornada de trabalho em duas horas por dia ou deixar de trabalhar os últimos sete dias.

Entretanto, essa regra não se aplica, em regra, ao trabalhador que pede demissão.

Essas opções estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o aviso prévio concedido pelo empregador, ou seja, quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.

A finalidade dessa redução é permitir que o empregado tenha tempo para procurar um novo emprego durante o período do aviso prévio.

Quando o próprio trabalhador pede demissão, a legislação não garante automaticamente esse direito.

Isso significa que, em regra, quem pediu demissão deverá cumprir normalmente o aviso prévio, salvo se houver acordo diferente com a empresa.

Nada impede, por exemplo, que empregado e empregador negociem uma forma distinta de cumprimento do aviso, inclusive com redução da jornada ou dispensa parcial do período. No entanto, essa possibilidade depende da concordância da empresa e não decorre automaticamente da lei.

Por isso, antes de deixar de comparecer ao trabalho ou reduzir sua jornada por iniciativa própria, converse com o empregador e procure formalizar qualquer acordo por escrito.

Essa medida simples pode evitar descontos indevidos na rescisão e prevenir discussões futuras.

Posso negociar o aviso prévio?

Sim.

Na prática, isso acontece com bastante frequência.

Se a empresa concordar que o trabalhador deixe o emprego imediatamente, poderá dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio.

Quando isso acontece, normalmente não há o desconto correspondente.

Por isso, antes de simplesmente deixar de comparecer ao trabalho, converse com a empresa.

Uma conversa clara e respeitosa pode evitar prejuízos financeiros.

A rescisão pode ficar zerada?

Pode.

Essa situação acontece mais do que muitas pessoas imaginam.

Imagine o seguinte exemplo.

Carlos pediu demissão.

Ele possuía direito ao saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

Como decidiu sair imediatamente e não cumpriu o aviso prévio, a empresa realizou o desconto correspondente.

Ao final dos cálculos, o valor do desconto praticamente foi igual ao valor que Carlos teria para receber.

Resultado: a rescisão ficou zerada.

Isso, por si só, não significa que a empresa tenha cometido alguma irregularidade.

O importante é que todos os cálculos estejam demonstrados de forma clara para que o trabalhador possa verificar se os descontos realmente são devidos.

A empresa continua tendo prazo para pagar a rescisão?

Sim.

Mesmo quando o trabalhador pede demissão, a empresa continua obrigada a concluir a rescisão dentro do prazo legal.

Isso inclui o pagamento das verbas rescisórias eventualmente devidas e a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do contrato de trabalho.

Caso queira entender melhor esse assunto cliquei no link abaixo:

A empresa ainda não pagou sua rescisão? Saiba quais são os seus direitos.

Preciso fazer uma carta de pedido de demissão?

Embora a legislação não estabeleça um modelo específico, a carta de pedido de demissão é a forma mais segura de formalizar a decisão.

Ela registra que a iniciativa do encerramento do contrato partiu do trabalhador e ajuda a evitar discussões futuras.

Além disso, serve como prova da data em que o pedido foi realizado.

No próximo artigo do nosso blog disponibilizaremos um modelo gratuito que poderá ser utilizado como referência.

Posso desistir depois de pedir demissão?

Depende.

Depois que o pedido de demissão é apresentado, ele produz efeitos.

Nada impede que trabalhador e empresa conversem e decidam manter o contrato de trabalho.

Entretanto, isso dependerá da concordância das duas partes.

A empresa não é obrigada a aceitar que o empregado volte atrás.

Por isso, antes de formalizar o pedido de demissão, reflita com calma sobre todos os impactos dessa decisão.

Antes de pedir demissão, faça estas perguntas

Antes de entregar sua carta de demissão, vale a pena responder algumas perguntas:

  • Já tenho outro emprego garantido?
  • Sei exatamente quanto vou receber?
  • Posso cumprir o aviso prévio?
  • A empresa aceitaria me dispensar do aviso?
  • Tenho férias vencidas?
  • Tenho uma reserva financeira até conseguir nova colocação?

Essas perguntas podem evitar decisões precipitadas.

Os erros mais comuns de quem pede demissão

Ao longo dos anos, muitos trabalhadores acabam cometendo os mesmos erros.

Os principais são:

Pedir demissão sem fazer nenhum planejamento financeiro

Muitas pessoas acreditam que receberão praticamente o mesmo valor de quem foi dispensado sem justa causa.

Na prática, isso não acontece.

Não conversar sobre o aviso prévio

Uma simples negociação pode evitar descontos importantes na rescisão.

Não guardar documentos

Carta de demissão, mensagens, comprovantes e documentos da rescisão devem ser arquivados.

Esses documentos podem ser importantes caso surja alguma discussão no futuro.

Assinar a rescisão sem conferir os cálculos

Antes de assinar qualquer documento, verifique se os valores estão corretos.

Caso tenha dúvidas, procure esclarecimentos antes de confirmar o recebimento.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe décimo terceiro?

Sim. Em regra, o trabalhador recebe o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano.

Quem pede demissão recebe férias?

Sim.

Além das férias vencidas, quando existirem, normalmente também são devidas as férias proporcionais acrescidas do adicional de um terço.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Em regra, não.

O saldo permanece na conta vinculada e somente poderá ser movimentado nas hipóteses previstas em lei.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego é destinado, em regra, ao trabalhador dispensado sem justa causa.

A empresa pode descontar o aviso prévio?

Sim.

Se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, poderá haver o desconto correspondente, salvo se a empresa dispensar esse cumprimento.

Posso pedir demissão pelo WhatsApp?

Embora existam situações em que isso possa ocorrer, o mais seguro é formalizar o pedido por escrito e solicitar um comprovante de recebimento.

Essa medida reduz significativamente o risco de problemas futuros.

Conclusão

Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas essa decisão produz consequências importantes.

Embora continuem existindo diversas verbas rescisórias, algumas parcelas deixam de ser devidas, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Também é possível que ocorra o desconto do aviso prévio quando ele não for cumprido.

Por isso, antes de formalizar o pedido de demissão, é recomendável compreender exatamente quais serão os seus direitos, quais descontos poderão ocorrer e como ficará sua situação financeira após o encerramento do contrato.

Uma decisão bem planejada evita surpresas desagradáveis e permite que o trabalhador inicie uma nova etapa profissional com mais segurança.

Orientação do Advogado

Cada pedido de demissão possui características próprias.

Tempo de empresa, férias, banco de horas, comissões, adicionais, descontos e até mesmo a convenção coletiva da categoria podem alterar significativamente o valor da rescisão.

Além disso, existem situações em que o trabalhador acredita estar pedindo demissão, quando, na realidade, os fatos podem indicar outra modalidade de encerramento do contrato, com consequências jurídicas diferentes.

Por isso, antes de entregar sua carta de demissão ou assinar qualquer documento, procure compreender exatamente quais são os seus direitos. Uma orientação adequada pode evitar prejuízos e permitir que a decisão seja tomada com segurança.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

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