Se a empresa não pagou a rescisão dentro do prazo, é normal ficar preocupado. Afinal, muitas pessoas dependem desse dinheiro para pagar contas, manter as despesas da casa ou até mesmo se reorganizar enquanto procuram um novo emprego.
A boa notícia é que a legislação estabelece um prazo para que a empresa realize o pagamento das verbas rescisórias. Quando esse prazo não é respeitado, podem existir consequências para o empregador, inclusive a obrigação de pagar uma multa ao trabalhador.
Neste artigo você vai entender, de forma simples, qual é o prazo para pagamento da rescisão, quando a multa é devida e o que fazer caso a empresa ainda não tenha efetuado o pagamento.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Em regra, a empresa possui até 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão.
Esse prazo começa a contar:
- da comunicação da dispensa, quando o aviso prévio é indenizado (ou seja, quando o empregado deixa de trabalhar imediatamente); ou
- do último dia efetivamente trabalhado, quando o aviso prévio é cumprido.
Muitas pessoas acreditam que esse prazo começa somente após a projeção do aviso prévio indenizado, mas isso não está correto. Quando o trabalhador é dispensado sem precisar cumprir o aviso prévio, o contrato termina naquele momento para fins de pagamento das verbas rescisórias.
Quais documentos devem ser entregues?
Além do pagamento das verbas rescisórias, normalmente a empresa também deve fornecer os documentos relacionados ao encerramento do contrato, como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- comprovante do pagamento das verbas rescisórias;
- chave de conectividade do FGTS, quando houver direito ao saque;
- guias necessárias para requerimento do seguro-desemprego, quando cabível.
Esses documentos são importantes porque permitem ao trabalhador exercer seus direitos sem atrasos desnecessários.
Empresa não pagou a rescisão: existe multa?
Sim.
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, poderá ser obrigada a pagar ao trabalhador uma multa equivalente ao valor de uma remuneração.
Essa multa existe justamente para evitar que o trabalhador fique aguardando indefinidamente o recebimento dos valores que lhe são devidos.
Entretanto, como acontece em praticamente todas as questões jurídicas, existem situações específicas que precisam ser analisadas individualmente.
Por isso, antes de concluir que a multa é devida, é importante verificar quando o contrato terminou, qual modalidade de desligamento ocorreu e se realmente houve atraso.
Pedi demissão. Também tenho direito à multa?
Sim.
O prazo para pagamento da rescisão também deve ser observado quando o trabalhador pede demissão.
Entretanto, existe um detalhe muito importante.
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente ao aviso das verbas rescisórias.
Na prática, isso significa que muitas pessoas acabam acreditando que a empresa “não pagou a rescisão”, quando, na verdade, o valor devido foi totalmente compensado pelo desconto do aviso prévio.
Por isso, antes de concluir que existe atraso ou falta de pagamento, é fundamental analisar o Termo de Rescisão e verificar exatamente quais verbas foram pagas e quais descontos foram realizados.
A empresa pode simplesmente deixar de responder?
Não.
Infelizmente, é comum que o trabalhador envie mensagens perguntando quando receberá a rescisão e não obtenha resposta.
Embora isso seja frustrante, o silêncio da empresa não altera os prazos legais.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para verificar quais medidas são cabíveis no seu caso.
O que fazer quando a empresa não pagou a rescisão?
Se o prazo de 10 dias já passou, algumas providências podem ajudar:
- guarde conversas, e-mails e mensagens trocadas com a empresa;
- mantenha uma cópia do aviso de desligamento;
- confira o Termo de Rescisão, caso ele tenha sido entregue;
- verifique se houve pagamento parcial ou apenas atraso;
- procure orientação antes de assinar documentos com os quais não concorda.
Em muitos casos, uma simples análise dos documentos permite identificar rapidamente se houve atraso e quais direitos podem ser reclamados.
Perguntas frequentes
A empresa tem 10 dias úteis para pagar a rescisão?
Não. O prazo é de até 10 dias, contados da comunicação da dispensa quando o aviso prévio é indenizado ou do último dia efetivamente trabalhado quando o aviso é cumprido.
A multa sempre é devida?
Não necessariamente.
É preciso verificar a data do encerramento do contrato, a modalidade da rescisão e se realmente ocorreu atraso no pagamento.
Pedi demissão. Ainda assim existe prazo para pagamento?
Sim.
O pedido de demissão não elimina a obrigação da empresa de observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.
A empresa pode descontar o aviso prévio?
Pode.
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Conclusão
Se a empresa não pagou a rescisão dentro do prazo legal, não significa automaticamente que ela agiu corretamente ou que você perdeu seus direitos.
Cada rescisão possui características próprias, principalmente quando há pedido de demissão, aviso prévio, descontos ou pagamentos parciais.
Antes de tomar qualquer decisão, vale a pena conferir cuidadosamente os documentos da rescisão e verificar se o prazo foi realmente respeitado.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.


