Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

O direito do trabalho é um ramo do direito privado responsável por regular a relação jurídica entre empregadores e trabalhadores, fundamentado nos princípios e leis trabalhistas.

 

O escritório Moura Pereira, conta com uma vasta experiência na relação de trabalho, atuando tanto para empresas quanto para os trabalhadores.

 

Abaixo algumas reclamações recorrentes:

Pelo Empregado
  • 7ª e 8ª horas do bancário;
  • Intervalo da mulher;
  • Intervalo Intrajornada;
  • Intervalo Interjornada;
  • Pausa térmica;
  • Vínculo empregatício;
  • Anulação de demissão por Justa Causa;
  • Rescisão Indireta;
  • Verbas Rescisórias;
  • Insalubridade e periculosidade;
  • Horas extras e adicional noturno;
  • Anulação judicial de terceirização ilegal;
  • Ação para reparação de assédio moral e dano moral trabalhista;
  • Indenização por acidente do trabalho;
  • Equiparação Salarial;
  • Salário Substituição;
  • Acúmulo de função;
  • Desvio de função;
  • Cobrança de recolhimento do depósito de Fundo de Garantia;
  • Estabilidade da trabalhadora gestante.
Pela Empresa
  • Defesa e acompanhamento das reclamações trabalhistas em todas as instâncias;
  • Elaboração e homologação de acordos extrajudiciais;
  • Consultoria na área Trabalhista, através de elaboração de pareceres jurídicos, opiniões legais etc.;
  • Implementação e Adequação de acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho;
  • Análise e Elaboração de Contratos de Trabalho;
  • Assessoria no cumprimento das normas de saúde, medicina e higiene do trabalho;
  • Defesa administrativa e recursos contra autos de infrações perante as Delegacias Regionais do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho;

7ª e 8ª Horas dos Bancários – A jornada de trabalho do bancário, em regra, são de 6 horas diárias, contudo, a maioria dos bancários trabalham 8 horas diárias, portanto, o bancário pode recorrer ao judiciário requerendo o pagamento da 7ª e 8ª horas na condição horas extras. Tal situação também se aplica também aos funcionários de financeiras.

 

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Vínculo Empregatício – Muitos trabalhadores não têm o registro na CTPS, e, portanto, não contam com as garantias que a Lei Trabalhista oferece.

 

A caracterização do vínculo empregatício depende de alguns elementos:

  • Subordinação (responder para um superior hierárquico);
  • Habitualidade (realização da atividade com frequência);
  • Onerosidade (receber salário);
  • Pessoalidade (tarefa desempenha exclusivamente pelo funcionário);
  • Exclusividade (não trabalhar para outra empresa);
  • Pessoa Física (atividade exercida por pessoa física).

 

Atualmente, muitas empresas obrigam os funcionários abrir uma MEI (Microempresa Individual) para efetivarem sua contratação.

 

Essa prática tem sido tratada como fraude, o que tem ocasionado muitas reclamações trabalhistas requerendo o vínculo empregatício e, como consequência, o registro na CTPS, pagamento de verbas rescisórias e fundiárias e os 40% da multa do FGTS.

 

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Equiparação Salarial – A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, determina que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

 

Em resumo significa dizer que, em regra, não pode ter diferença salarial entre os empregados do mesmo setor que exercem as mesmas atividades.

 

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Adicional de Insalubridade – As atividades consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

 

Recentemente muitos trabalhadores de farmácias (por aplicação de injeções) e supermercados (por acesso as câmaras frias) tem conseguido obter êxito em ações com pedidos de insalubridade.

 

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Cargo de Confiança – O cargo de confiança é um dos temas que gera mais conflito no judiciário trabalhista. Muitos funcionários não “batem ponto” e, portanto, não recebem horas extras com alegação de possuírem cargo de confiança. Acontece que para a legislação trabalhista, o cargo de confiança se equipara a diretores e chefes de departamento ou filiais.

 

Na maioria das vezes o funcionário tem seu trabalho supervisionado por superior hierárquico, cumpre horário de entrada, não exerce gestão e mesmo assim não recebe horas extras, acarretando processo trabalhista requerendo as horas extras realizadas e não recebidas.

 

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Pausa Térmica – O funcionário que trabalha no interior de câmaras frigorificas/ câmaras frias tem direito a uma pausa térmica de 20 (vinte) minutos de repouso a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo.

 

Muitos funcionários de supermercado têm conseguido o direito de receber a pausa térmica pelo fato de trabalharem em câmaras frigorificas dos supermercados.

 

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