O direito de família é um conjunto de normas que disciplinam a formação, manutenção e extinção das relações entre os cônjuges ou companheiros, e entre estes e seus filhos, se estendendo às relações de parentesco de forma geral, como as questões ligadas a alimentos, à tutela e à curatela.
Abaixo algumas ações recorrentes:
Ação de alimentos movida pelo filho, representado pela mãe, em face do pai;
Ação de alimentos gravídicos;
Ação de alimentos movida por menor, representado por sua genitora, em face dos avós paternos;
Ação de alteração de regime de bens, mudança do regime de comunhão parcial para separação absoluta de bens;
Ação de alteração de registro público – alteração do nome;
Ação de alvará judicial na qual menores, representados por sua genitora, requerem autorização pra venda de imóvel deixado pelo pai;
Ação de arbitramento de aluguel entre ex-cônjuges;
Ação de busca e apreensão movida pela mãe em face da avó paterna;
Ação e conversão de separação em divórcio consensual;
Ação de destituição de poder familiar cumulada com adoção;
Ação de divórcio consensual com bens e filhos maior, sem pedido de alimentos;
Ação de divórcio consensual com filhos, bens e expedição de ofício ao empregador do genitor;
Ação de divórcio consensual sem bens, com filhos menores e acordo de alimentos;
Ação de divórcio litigioso;
Ação de divórcio litigioso com pedido de guarda e alimentos provisórios;
Ação de divórcio litigioso com pedido de liminar de separação de corpos em razão de agressões, assim como guarda e alimentos provisórios;
Ação de divórcio litigioso estando o marido em lugar incerto ou não sabido;
Ação de exoneração de alimentos cumulada com pedido de revisão do valor mensal da pensão alimentícia;
Ação de exoneração de pensão alimentícia arrimada na maioridade do alimentado;
Ação de interdição movida pela mãe em face da filha que sofre de problemas mentais;
Ação de interdição;
Ação de investigação de paternidade com suposto pai falecido;
Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos;
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